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Os órgãos da Administração Pública devem actuar em estreita colaboração com os particulares, nos termos do art. 7.º do CPA (Código de Procedimento Administrativo), procurando assegurar a sua adequada participação no desempenho da função administrativa, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam e apoiar e estimular as iniciativas dos particulares e receber as suas sugestões e informações.
A Administração Pública é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias.
Esse tem sido para mim um princípio de honra que só dignifica quem administra as coisas públicas que a todos respeitam. Tenho procurado agir em conformidade com a vontade dos particulares-cidadãos e governado ao encontro das suas reais necessidades, ou seja, daquilo que eles efectivamente procisam e não de acordo com aquilo que eu acho que é melhor para eles.